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Artigo 2º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990

Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 2º

São criados nas fundações públicas do Distrito Federal, cargos de Assistente Jurídico, na forma do Anexo I, e assim distribuídos:

I

na Fundação Cultural do Distrito Federal, três cargos;

II

na Fundação Educacional do Distrito Federal, doze cargos;

III

na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, quinze cargos;

IV

na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, três cargos;

V

na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, seis cargos; e

VI

na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, três cargos.

Art. 2º, VI da Lei do Distrito Federal 125 /1990