Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990
Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados nas fundações públicas do Distrito Federal, cargos de Assistente Jurídico, na forma do Anexo I, e assim distribuídos:
I
na Fundação Cultural do Distrito Federal, três cargos;
II
na Fundação Educacional do Distrito Federal, doze cargos;
III
na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, quinze cargos;
IV
na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, três cargos;
V
na Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, seis cargos; e
VI
na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, três cargos.