JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990

Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A transposição de que trata esta Lei dar-se-á independentemente do número de cargos criados e do número de vagas em cada classe, revertendo-se à classe inicial ou extinguindo-se, na medida em que vagarem, até o ajustamento ao número de cargos criados.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 125 /1990