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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990

Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

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Art. 13

A transposição para a Carreira de que trata esta Lei dar-se-á por ato do Governador.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 125 /1990