Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990
Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
A partir da transposição prevista nesta Lei serão extintos os cargos correspondentes dos Quadros de Pessoal das Fundações Públicas do Distrito Federal que vagarem.