JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990

Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A transposição dos servidores que independem de concurso terá efeitos a partir da publicação desta Lei, a dos demais, da data da homologação do concurso.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 125 /1990