Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 125 de 29 de Outubro de 1990
Cria a Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
A transposição dos servidores que independem de concurso terá efeitos a partir da publicação desta Lei, a dos demais, da data da homologação do concurso.