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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1153 de 17 de Julho de 1996

Autoriza o Governo do Distrito Federal a construir centro de ensino especial na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII

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Art. 2º

Fica autorizado o Governo do Distrito Federal a desafetar áreaparaa construção do centro de ensino de quetratao artigo anterior.