Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1153 de 17 de Julho de 1996
Autoriza o Governo do Distrito Federal a construir centro de ensino especial na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o Governo do Distrito Federal a desafetar áreaparaa construção do centro de ensino de quetratao artigo anterior.