Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 1115 de 21 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado(a) pelo(a) Lei 1250 de 06/11/1996)
Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado(a) pelo(a) Lei 1250 de 06/11/1996)