Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1115 de 21 de Junho de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - PRODESOC - DF, com o objetivo de implantar, incrementar e" expandir as atividades relacionadas com a área de assistência social no Distrito Federal.