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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 96 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Auditoria Setorial;

IV

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

V

Diretoria Técnica.

§ 1º

– A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.