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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 96 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam extintas as unidades administrativas internas do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo e do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 96 /2003