Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 96 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam extintas as unidades administrativas internas do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo e do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro.