Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 96 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Auditoria Setorial;
IV
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
V
Diretoria Técnica.
§ 1º
– A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.