Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 93 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente criada pelo Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982, é órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e tem a sua estrutura orgânica definida nesta Lei:
Parágrafo único
: Para os efeitos desta Lei a expressão "Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente", a palavra "Coordenadoria" e a sigla "CAADE" se equivalem.