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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 93 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 1º

– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente criada pelo Decreto nº 22.154, de 9 de julho de 1982, é órgão autônomo vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e tem a sua estrutura orgânica definida nesta Lei:

Parágrafo único

: Para os efeitos desta Lei a expressão "Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente", a palavra "Coordenadoria" e a sigla "CAADE" se equivalem.