Artigo 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º ao 9º da Lei nº 13.466, de 12 de janeiro de 2000.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º ao 9º da Lei nº 13.466, de 12 de janeiro de 2000.