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Artigo 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 16

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º ao 9º da Lei nº 13.466, de 12 de janeiro de 2000.

Art. 16 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 92 /2003