Artigo 3º, Inciso V, Alínea b da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 91 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Universidade do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:
a
Conselho Universitário;
b
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;
c
Conselho Curador;
II
Unidades de Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Superiores:
a
Auditoria Seccional;
b
Secretaria dos Conselhos Superiores;
III
Unidade de Direção Superior:
a
Reitoria;
b
Vice-Reitoria;
IV
Unidades de Assessoramento Superior:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Assessoria de Relações Regionais; (Alínea acrescentada pelo art. 7º da Lei nº 18.384, de 15/9/2009.)
V
Unidades de Coordenação e Execução:
a
Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
b
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação; (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)
c
Pró-Reitoria de Ensino e Extensão. (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.356, de 18/1/2008.)
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo assim como a denominação e a descrição das competências das unidades de estrutura orgânica complementar serão estabelecidas no estatuto da universidade aprovado em decreto.
§ 2º
– Os titulares das unidades mencionadas nos incisos de III a V são de livre nomeação e exoneração do Reitor da UEMG." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 143, de 25/1/2007.) CAPÍTULO IV Dos Cargos Art. 4º – Fica extinto no Anexo II da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, 1(um) cargo de Pró-Reitor. Art. 5º – Ficam extintos no Anexo III da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 1(um) cargo de Auditor Chefe, código UM-04; II – 1(um) cargo de Assessor Chefe da Assessoria de Comunicação, código UM-06; III – 1(um) cargo de Assessor Chefe, código UM-05. Art. 6º – Ficam criados no Anexo III da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 1(um) cargo de Auditor Seccional, com fator de ajustamento 1,20000; II – 1(um) cargo de Assessor de Comunicação Social, com fator de ajustamento 1,10000; III – 1(um) cargo de Procurador-Chefe, com fator de ajustamento 1,20000. Art. 7º – O Anexo II da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 8º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão: I – extintos em virtude dos artigos 4º e 5º; II – criados no artigo 6º; III – não integrantes da estrutura básica a que se refere a Lei nº 11.539, de 22 de julho de l994, extintos em decorrência desta Lei. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 9º – A Autarquia deverá proceder em seu Estatuto as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia