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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 90 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Universidade Estadual de Montes Claros tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a

Conselho Universitário;

b

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c

Conselho Curador;

II

Unidade de Direção Superior:

a

Reitoria;

b

Vice-Reitoria;

III

Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a

Gabinete;

b

Procuradoria:

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Secretaria Geral;

f

Escritório de Representação em Belo Horizonte.

IV

Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:

a

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

b

Pró-Reitoria de Ensino;

c

Pró-Reitoria de Extensão;

d

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

e

Hospital Universitário Clemente Faria;

V

Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:

a

Centro de Ciências Humanas;

b

Centro de Ciências Sociais Aplicadas;

c

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;

d

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas;

e

Centro de Ensino Médio e Fundamental;

VI

Unidades Administrativas de Apoio:

a

Imprensa Universitária;

b

Biblioteca Universitária;

c

Diretoria de Documentação e Informações;

d

Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Os titulares das unidades mencionadas nos incisos de III a VI são de livre nomeação e exoneração do Reitor da UNIMONTES." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 142, de 25/1/2007.) CAPÍTULO IV Dos Cargos Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992: I – 2(dois) cargos de Assessor Chefe; II – 1(um) cargo de Auditor-Chefe. Art. 5º – Ficam criados no Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 1(um) cargo de Assessor de Comunicação Social; II – 1(um) cargo de Auditor Seccional; III – 1(um) cargo de Procurador Chefe. Art. 6º – O Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 7º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão: I – extintos em virtude dos artigos 3º e 4º desta Lei; II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei; III – criados no artigo 5º. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 8º – A Autarquia deverá proceder em seu Estatuto as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia

Art. 3º, IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 90 /2003