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Artigo 3º, Inciso III, Alínea d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 90 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Universidade Estadual de Montes Claros tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidades Colegiadas de Deliberação Superior:

a

Conselho Universitário;

b

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c

Conselho Curador;

II

Unidade de Direção Superior:

a

Reitoria;

b

Vice-Reitoria;

III

Unidades Administrativas de Assessoramento Superior:

a

Gabinete;

b

Procuradoria:

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Secretaria Geral;

f

Escritório de Representação em Belo Horizonte.

IV

Unidades Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução:

a

Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

b

Pró-Reitoria de Ensino;

c

Pró-Reitoria de Extensão;

d

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

e

Hospital Universitário Clemente Faria;

V

Unidades Acadêmicas de Deliberação e Execução:

a

Centro de Ciências Humanas;

b

Centro de Ciências Sociais Aplicadas;

c

Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;

d

Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas;

e

Centro de Ensino Médio e Fundamental;

VI

Unidades Administrativas de Apoio:

a

Imprensa Universitária;

b

Biblioteca Universitária;

c

Diretoria de Documentação e Informações;

d

Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Os titulares das unidades mencionadas nos incisos de III a VI são de livre nomeação e exoneração do Reitor da UNIMONTES." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 142, de 25/1/2007.) CAPÍTULO IV Dos Cargos Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992: I – 2(dois) cargos de Assessor Chefe; II – 1(um) cargo de Auditor-Chefe. Art. 5º – Ficam criados no Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 1(um) cargo de Assessor de Comunicação Social; II – 1(um) cargo de Auditor Seccional; III – 1(um) cargo de Procurador Chefe. Art. 6º – O Anexo XXXVI da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei. Art. 7º – Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão: I – extintos em virtude dos artigos 3º e 4º desta Lei; II – não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei; III – criados no artigo 5º. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 8º – A Autarquia deverá proceder em seu Estatuto as alterações decorrentes desta Lei e do decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2003. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antônio Augusto Junho Anastasia

Art. 3º, III, d da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 90 /2003