Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Loteria do Estado de Minas Gerais não constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Loteria do Estado de Minas Gerais não constantes nos Anexos I e II desta Lei.