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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 9º

Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Loteria do Estado de Minas Gerais não constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 88 /2003