Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 8º - Os cargos de provimento em comissão de Chefia Intermediária da Loteria do Estado de Minas Gerais são os constantes no Anexo II desta Lei."