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Artigo 6º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 6º

Ficam criados no Anexo XXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

1(um) Auditor Seccional;

II

1(um) Diretor;

III

1(um) Assessor de Comunicação Social.

Art. 6º, III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 88 /2003