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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

Fica extinto no Anexo XXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, 1(um) cargo de provimento em comissão de Assessor Chefe.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 88 /2003