Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cargo de provimento em comissão de Presidente, constante no no Anexo XXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a denominar-se Diretor-Geral, mantida a remuneração do cargo.