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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

A Loteria do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

b

Vice-Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Auditoria Seccional;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Operações.

Parágrafo único

As competências e a composição do Conselho de Administração, a descrição e as competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades da estrutura complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 155, de 25/1/2007.)

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 88 /2003