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Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 12

(Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 155, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 12 - São membros natos do Conselho de Administração: I - O Secretário de Estado de Governo, que é o Presidente do Conselho; II - O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo. Parágrafo único - As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 88 /2003