Artigo 10º, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
a que se refere o artigo 4º;
II
extinto no artigo 5º;
III
criados no artigo 6º;
IV
a que se refere o artigo 8º;
V
a que se refere o artigo 9º;
VI
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.