Artigo 10º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:
I
a que se refere o artigo 4º;
II
extinto no artigo 5º;
III
criados no artigo 6º;
IV
a que se refere o artigo 8º;
V
a que se refere o artigo 9º;
VI
não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.