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Artigo 10º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 88 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

Serão identificados, mediante decreto, os cargos de provimento em comissão:

I

a que se refere o artigo 4º;

II

extinto no artigo 5º;

III

criados no artigo 6º;

IV

a que se refere o artigo 8º;

V

a que se refere o artigo 9º;

VI

não integrantes da estrutura básica extintos em decorrência desta Lei.

Art. 10, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 88 /2003