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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 86 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 9º

– (Revogado pelo art. 3º da Lei Delegada nº 159, de 25/1/2007. Dispositivo revogado: "Art. 9º – São membros natos do Conselho Curador: I – O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que é o Presidente do Conselho; II – O Presidente da Fundação João Pinheiro, que é o Secretário-Executivo; Parágrafo único – As demais representações e membros do Conselho Curador serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei."

Art. 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 86 /2003