Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 86 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os cargos criados, extintos e transformados nesta Lei serão identificados em decreto.
– Os cargos criados, extintos e transformados nesta Lei serão identificados em decreto.