Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 86 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Anexo V da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei. (Vide art. 1º da Lei nº 15.459, de 12/1/2005.)