Artigo 3º, Inciso III, Alínea f da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 86 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação João Pinheiro tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho Curador;
b
Conselho Diretor da Escola de Governo;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Auditoria Seccional;
e
Centro de Estatística e Informações;
f
Centro de Estudos de Políticas Públicas Paulo Camillo de Oliveira Penna;
g
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
h
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
Parágrafo único
– As competências e a composição do Conselho Curador; a finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 159, de 25/1/2007.)