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Artigo 3º, Inciso III, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 86 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação João Pinheiro tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho Curador;

b

Conselho Diretor da Escola de Governo;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Auditoria Seccional;

e

Centro de Estatística e Informações;

f

Centro de Estudos de Políticas Públicas Paulo Camillo de Oliveira Penna;

g

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

h

Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador; a finalidade, as competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 159, de 25/1/2007.)

Art. 3º, III, c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 86 /2003