Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Anexo II da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
– O Anexo II da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.