Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica criado, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Autarquia, 1(um) cargo de Chefe de Divisão, destinado ao atendimento da estrutura intermediária do IPSM.