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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Fica criado, no Quadro Específico de Provimento em Comissão da Autarquia, 1(um) cargo de Chefe de Divisão, destinado ao atendimento da estrutura intermediária do IPSM.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 85 /2003