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Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXX da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994:

I

2(dois) cargos de Assessor-Chefe;

II

1(um) cargo de Auditor-Chefe

Art. 4º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 85 /2003