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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Instituto de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento e Gestão;

d

Diretoria de Finanças;

e

Diretoria de Assistência e Benefícios.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.