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Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– O Instituto de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho de Administração;

II

Direção Superior:

a

Diretor Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Auditoria Seccional;

c

Diretoria de Planejamento e Gestão;

d

Diretoria de Finanças;

e

Diretoria de Assistência e Benefícios.

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.

§ 2º

– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.

§ 3º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.

Art. 3º, II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 85 /2003