Artigo 3º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho de Administração;
II
Direção Superior:
a
Diretor Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Auditoria Seccional;
c
Diretoria de Planejamento e Gestão;
d
Diretoria de Finanças;
e
Diretoria de Assistência e Benefícios.
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em decreto.
§ 2º
– Para a consecução do disposto no parágrafo anterior poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos nas unidades da estrutura complementar.
§ 3º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992.