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Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 12

– A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.

Art. 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 85 /2003