Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.
– A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração.