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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 11

– São membros natos do Conselho de Administração:

I

O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, que é o Presidente do Conselho;

II

O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo.

Parágrafo único

– As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.