Artigo 11, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 85 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– São membros natos do Conselho de Administração:
I
O Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, que é o Presidente do Conselho;
II
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, que é o Secretário-Executivo.
Parágrafo único
– As demais representações e membros do Conselho de Administração serão estabelecidos no decreto a que se refere o § 1º do artigo 3º desta Lei.