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Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 81 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XIX da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992:

I

3 (três) cargos de Assessor Chefe;

II

1 (um) cargo de Auditor-Chefe.

Art. 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 81 /2003