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Artigo 3º, Inciso III, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 81 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA – tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Assessoria de Programas Estratégicos;

f

Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;

g

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

h

Diretoria de Proteção e Memória;

i

Diretoria de Conservação e Restauração;

j

Diretoria de Promoção.

Parágrafo único

– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 149, de 25/1/2007.)

Art. 3º, III, c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 81 /2003