Artigo 3º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 81 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA – tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada:
a
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Assessoria de Programas Estratégicos;
f
Assessoria de Articulação e Parcerias Institucionais;
g
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
h
Diretoria de Proteção e Memória;
i
Diretoria de Conservação e Restauração;
j
Diretoria de Promoção.
Parágrafo único
– As competências e a composição do Conselho Curador, a descrição das competências das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação e a descrição das competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas em decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 149, de 25/1/2007.)