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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 81 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 11

– (Revogado pelo art. 9º da Lei nº 16292, de 27/7/2006.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público, não lhe cabendo qualquer remuneração".

Art. 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 81 /2003