Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Anexo XXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
– O Anexo XXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.