Artigo 5º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Ficam criados no Anexo XXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
01 (um) cargo de Auditor Seccional;
II
01 (um) cargo de Assessor Jurídico.