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Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Ficam criados no Anexo XXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

01 (um) cargo de Auditor Seccional;

II

01 (um) cargo de Assessor Jurídico.

Art. 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 79 /2003