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Artigo 4º, Inciso I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 4º

– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992 e pela Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993:

I

1 (um) cargo de Diretor;

II

1 (um) cargo de Assessor-Chefe;

III

1 (um) cargo de Auditor-Chefe.

Art. 4º, I da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 79 /2003