Artigo 4º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 79 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo XXII da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, alterado pela Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992 e pela Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993:
I
1 (um) cargo de Diretor;
II
1 (um) cargo de Assessor-Chefe;
III
1 (um) cargo de Auditor-Chefe.